45.0 - Direitos do apartamento área priv 33,71m² - Ed. The Time Convention & Residence Service - Ibirapuera - São Paulo/SP
Leilão #16210 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1000994-69.2023.5.02.0019
- Réu
- SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S A, CNPJ: 13.603.360/0001-20; MANOEL BARRETO EMPREENDIMENTO SPE LTDA., CNPJ: 18.460.344/0001-49; BOULEVARD ADMINISTRADORA DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.607.791/0001-64; HSM GESTAO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.156.692/0001-40; ELY HART CERQUEIRA LIMA, CPF: 019.520.565-00; VERA LUCIA SOUZA MOTTA, CPF: 320.190.255-15; MARILIA ROSADO DE SOUZA LEITE, CPF: 310.154.685-00; MARCIA SOUZA FERNANDEZ, CPF: 237.605.405-20; ANTONIO BRANDAO DE SOUZA FILHO, CPF: 220.173.805-04
- Autor da Ação
- ANDREA MAIA PIMENTEL, CPF: 912.078.195-49
- Data de Publicação
- 30/09/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 05/11/2024
- Agora:
- 24/11/24 07:20:11
Descrição do lote:
Os Direitos do Compromisso de Venda e Compra do IMÓVEL MATRÍCULA 293.951 DO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 085.535.0377-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Apartamento n° 281, localizado no 18° pavimento tipo do Edifício "The Time Convention & Residence Service", situado na Rua Hans Oersted, n° 115, fundos com a Rua Henrich Hertz, no 30° Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 33,71m2, encerrando a área comum de 28,63m2, encerrando a área total de 62,34m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,523071%.
Total da Avaliação dos Direitos do Compromisso de Venda e Compra do Imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Consignou o Exmo juíz da execução que: "...saliento que, a arrematação ocorrida em hasta pública configura hipótese de aquisição originária, de modo que o arrematante ficará isento de eventuais dívidas condominiais ou de IPTU, nos termos dos arts. 130, parágrafo único e 186 do CTN. Portanto, sobre a indicação de “quem será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais (IPTU)”, desnecessária porque a legislação em vigor já dispõe que o arrematante não as suportará, enquanto o CPC-2015 contém norma expressa no mesmo sentido ao dispor que No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, §1º) Não fosse isto, o crédito trabalhista ostenta prioridade sobre qualquer outro, ante a sua natureza alimentar, consoante inteligência dos arts. 449 da CLT; art. 83, I da Lei 11.101/2005 e 186 do CTN. Desse modo, o crédito trabalhista objeto desta ação prefere àquele eventualmente devido ao Fisco Municipal ou ao condomínio em que situados os bens em questão."(Id: d2ebfa2).
Local Depositado: Rua Hans Oersted, 115 - Apto 281 - São Paulo/SP
Os Direitos do Compromisso de Venda e Compra do IMÓVEL MATRÍCULA 293.951 DO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 085.535.0377-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Apartamento n° 281, localizado no 18° pavimento tipo do Edifício "The Time Convention & Residence Service", situado na Rua Hans Oersted, n° 115, fundos com a Rua Henrich Hertz, no 30° Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 33,71m2, encerrando a área comum de 28,63m2, encerrando a área total de 62,34m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,523071%.
Total da Avaliação dos Direitos do Compromisso de Venda e Compra do Imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Consignou o Exmo juíz da execução que: "...saliento que, a arrematação ocorrida em hasta pública configura hipótese de aquisição originária, de modo que o arrematante ficará isento de eventuais dívidas condominiais ou de IPTU, nos termos dos arts. 130, parágrafo único e 186 do CTN. Portanto, sobre a indicação de “quem será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais (IPTU)”, desnecessária porque a legislação em vigor já dispõe que o arrematante não as suportará, enquanto o CPC-2015 contém norma expressa no mesmo sentido ao dispor que No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, §1º) Não fosse isto, o crédito trabalhista ostenta prioridade sobre qualquer outro, ante a sua natureza alimentar, consoante inteligência dos arts. 449 da CLT; art. 83, I da Lei 11.101/2005 e 186 do CTN. Desse modo, o crédito trabalhista objeto desta ação prefere àquele eventualmente devido ao Fisco Municipal ou ao condomínio em que situados os bens em questão."(Id: d2ebfa2).
Local Depositado: Rua Hans Oersted, 115 - Apto 281 - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 300.000,00
- Lance Inicial
- R$ 120.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 6.000,00
- Incremento
- R$ 5.000,00
- Encerra em
- 04/02/2025 10:55 (horário previsto)
- Habilitados
- 8
- Visitas
- 190
- Lances
- 0