51.0 - Direitos do apartamento área priv 176,66m² - Ed. Conquest - Tatuapé - São Paulo/SP
Leilão #16210 - Praça Única
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- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1001417-44.2020.5.02.0048
- Réu
- SALADS RESTAURANTE E CAFE LTDA, CNPJ: 35.087.277/0001-88; FERNANDO VERDERAMO, CPF: 338.824.698-03
- Autor da Ação
- GABRIELA MACHADO FERREIRA, CPF: 416.268.668-80
- Data de Publicação
- 30/09/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 05/11/2024
- Agora:
- 23/11/24 15:29:31
Descrição do lote:
DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 261.713 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 054.233.1084-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 132, localizado no 13º andar do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONQUEST", situado na Rua Luiz dos Santos Cabral nº 55, Jardim Anália Franco, no 27º Subdistrito TATUAPÉ - contendo uma área privativa de 176,66m² (incluindo o depósito nº 20 do 3º subsolo); área comum de 148,73m² (inclusas 4 vagas na garagem coletiva); área total de 325,39m², correspondendo-lhes uma fração ideal de 2,8350% do todo. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 420.735,22 (quatrocentos e vinte mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 647.364,78, atualizado até 03/08/2023 – id eaa4e2a (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 2.278,20, atualizado até 13/12/2023; 4) Há indisponibilidades; 5) Conforme despacho do juízo da execução (Id:c2e9eef): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: Fica ressalvado o débito restante do próprio financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento, incluindo parcelas vencidas e não pagas, as vincendas em aberto, e eventuais multas, juros, correções e penalidades previstas). O arrematante fica ciente de que poderá perder o bem que adquiriu, ou o valor pago; caso a propriedade do imóvel tenha se consolidado inteiramente a favor do credor fiduciário; ou do antigo proprietário, até a expedição da carta de arrematação; situações estas que poderão ensejar questionamentos judiciais a respeito da posse e propriedade, ou validade da hasta pública) B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, exceto os do financiamento, ou alienação fiduciária, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001417- 44.2020.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. D) BEM: o seguinte crédito: (R$ 420.735,22 já pagos para aquisição do imóvel matrícula 261.713, do 09º CRI - SÃO PAULO-SP). (SITUAÇÃO EM: 27/03/2023). ENDEREÇO DO BEM: RUA LUIZ DOS SANTOS CABRAL, 55, AP.132, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP) DADOS DO CONTRATO ORIGINAL VALOR FINANCIADO: 1.068.100,00 (em 360 parcelas), BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Local Depositado: Rua Luiz dos Santos Cabral, 55, Ap.132, Tatuapé São Paulo/SP
DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 261.713 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 054.233.1084-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 132, localizado no 13º andar do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONQUEST", situado na Rua Luiz dos Santos Cabral nº 55, Jardim Anália Franco, no 27º Subdistrito TATUAPÉ - contendo uma área privativa de 176,66m² (incluindo o depósito nº 20 do 3º subsolo); área comum de 148,73m² (inclusas 4 vagas na garagem coletiva); área total de 325,39m², correspondendo-lhes uma fração ideal de 2,8350% do todo. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 420.735,22 (quatrocentos e vinte mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 647.364,78, atualizado até 03/08/2023 – id eaa4e2a (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 2.278,20, atualizado até 13/12/2023; 4) Há indisponibilidades; 5) Conforme despacho do juízo da execução (Id:c2e9eef): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: Fica ressalvado o débito restante do próprio financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento, incluindo parcelas vencidas e não pagas, as vincendas em aberto, e eventuais multas, juros, correções e penalidades previstas). O arrematante fica ciente de que poderá perder o bem que adquiriu, ou o valor pago; caso a propriedade do imóvel tenha se consolidado inteiramente a favor do credor fiduciário; ou do antigo proprietário, até a expedição da carta de arrematação; situações estas que poderão ensejar questionamentos judiciais a respeito da posse e propriedade, ou validade da hasta pública) B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, exceto os do financiamento, ou alienação fiduciária, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001417- 44.2020.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. D) BEM: o seguinte crédito: (R$ 420.735,22 já pagos para aquisição do imóvel matrícula 261.713, do 09º CRI - SÃO PAULO-SP). (SITUAÇÃO EM: 27/03/2023). ENDEREÇO DO BEM: RUA LUIZ DOS SANTOS CABRAL, 55, AP.132, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP) DADOS DO CONTRATO ORIGINAL VALOR FINANCIADO: 1.068.100,00 (em 360 parcelas), BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Local Depositado: Rua Luiz dos Santos Cabral, 55, Ap.132, Tatuapé São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 420.735,22
- Lance Inicial
- R$ 294.514,65 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 14.725,73
- Incremento
- R$ 5.000,00
- Encerra em
- 04/02/2025 11:05 (horário previsto)
- Habilitados
- 8
- Visitas
- 154
- Lances
- 0