16.0 - Apartamento área priv 57,32m² - Ed. Ilha Bela - Ibirapuera - São Paulo/SP
Leilão #16211 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1001336-10.2019.5.02.0702
- Réu
- BARCELOS CATAGUASES RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 18.364.230/0001-03, TR ONE TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA EPP, CNPJ: 28.930.184/0001-08, CARLOS ALBERTO PEREIRA PASSOS, CPF: 097.154.478-64, e I 2 C ADIMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 15.597.705/0001-05
- Autor da Ação
- MONALISA DANTAS FERREIRA, CPF: 260.346.378-05
- Data de Publicação
- 03/10/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Matricula
- Comitente
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 04/11/2024
- Agora:
- 27/12/24 01:52:56
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.979 do 15º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 086.390.0364-5. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 162, localizado no 16º andar do “EDIFÍCIO ILHA BELA“, situado à Rua Nhu Guassu, nº 209, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil e privativa de 57,32 metros quadrados, área comum de 47,63 metros quadrados, na qual incluída a área correspondente a uma vaga em local indeterminado na garagem localizada no 1º ou 2º subsolos e andar térreo para a guarda de um veículo de passeio de padrão pequeno, com emprego de manobrista, perfazendo a área total de 104,95 metros quadrados, correspondendo no terreno uma fração ideal de 0,013885860%. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 09/05/2024: “(...) o imóvel não está locado, sendo a residência do executado e sua família (...)“. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 65.074,40 até 11/07/2024). 2) HÁ HIPOTECA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:5f9e0cb): “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: Art.110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital“
Local Depositado: Rua Nhu-Guaçu, nº 209, apto 162, Nova Piraju - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.979 do 15º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 086.390.0364-5. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 162, localizado no 16º andar do “EDIFÍCIO ILHA BELA“, situado à Rua Nhu Guassu, nº 209, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil e privativa de 57,32 metros quadrados, área comum de 47,63 metros quadrados, na qual incluída a área correspondente a uma vaga em local indeterminado na garagem localizada no 1º ou 2º subsolos e andar térreo para a guarda de um veículo de passeio de padrão pequeno, com emprego de manobrista, perfazendo a área total de 104,95 metros quadrados, correspondendo no terreno uma fração ideal de 0,013885860%. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 09/05/2024: “(...) o imóvel não está locado, sendo a residência do executado e sua família (...)“. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 65.074,40 até 11/07/2024). 2) HÁ HIPOTECA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:5f9e0cb): “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: Art.110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital“
Local Depositado: Rua Nhu-Guaçu, nº 209, apto 162, Nova Piraju - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 600.000,00
- Lance Inicial
- R$ 360.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 18.000,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 06/02/2025 10:22 (horário previsto)
- Habilitados
- 31
- Visitas
- 1059
- Lances
- 0