84.0 - Imóvel com área total 1722,50m² - Campos de Mairiporã - Mairiporã/SP
Leilão #16211 - Praça Única
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- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 0249200-50.2001.5.02.0042
- Réu
- PAVASI-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., CNPJ: 03.123.279/0001-99; NELSON VALENTIM BARANDA, CPF: 056.411.078-75; PAULO CESAR PANELLI, CPF: 033.885.768-07; ROBERTO DA SILVA, CPF: 380.494.498-15
- Autor da Ação
- WAGNER MAZZA, CPF: 022.409.878-04
- Data de Publicação
- 04/10/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Matrícula
- Comitente
- 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 04/11/2024
- Agora:
- 27/12/24 10:43:24
Descrição do lote:
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.020 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04330503. DESCRIÇÃO: Lote 3 da quadra E do loteamento denominado Campos de Mairiporã – 2ª Gleba, zona urbana do distrito, município e comarca de Mairiporã, medindo 20,00m de frente para a Rua 2; 62,00m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua Dois olha, confrontando com o lote 2; 63,50m da frente aos fundos, do lado esquerdo, no mesmo sentido visual, confrontando com o lote 4 e, nos fundos, mede, em dois lances, por ser linha quebrada, 15,00m e 21,00m, confrontando com o lote 7, encerrando a área de 1.722,50m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 05/07/2024 (ID 3c3d291): “Condomínio ciente da reavaliação através do número de telefone 8135, não foi informado débito do imóvel”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3f7b6bf), “o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura o auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. O adquirente também responderá pelos débitos fiduciários/hipoteca, uma vez que o gravame acompanha o bem até a extinção da obrigação garantida na forma do art. 1419 do mesmo Código Civil”.
Local Depositado: Alameda dos Pinheiros, lote 3, quadra E, Campos de Mairiporã - Mairiporã/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.020 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04330503. DESCRIÇÃO: Lote 3 da quadra E do loteamento denominado Campos de Mairiporã – 2ª Gleba, zona urbana do distrito, município e comarca de Mairiporã, medindo 20,00m de frente para a Rua 2; 62,00m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua Dois olha, confrontando com o lote 2; 63,50m da frente aos fundos, do lado esquerdo, no mesmo sentido visual, confrontando com o lote 4 e, nos fundos, mede, em dois lances, por ser linha quebrada, 15,00m e 21,00m, confrontando com o lote 7, encerrando a área de 1.722,50m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 05/07/2024 (ID 3c3d291): “Condomínio ciente da reavaliação através do número de telefone 8135, não foi informado débito do imóvel”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3f7b6bf), “o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura o auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. O adquirente também responderá pelos débitos fiduciários/hipoteca, uma vez que o gravame acompanha o bem até a extinção da obrigação garantida na forma do art. 1419 do mesmo Código Civil”.
Local Depositado: Alameda dos Pinheiros, lote 3, quadra E, Campos de Mairiporã - Mairiporã/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 1.000.000,00
- Lance Inicial
- R$ 850.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 42.500,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 06/02/2025 11:52 (horário previsto)
- Habilitados
- 31
- Visitas
- 798
- Lances
- 0