99.0 - Lote integral preferencial de arrematação: apartamento e garagem em São Paulo/SP
Leilão #16211 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 0001820-58.2011.5.02.0464
- Réu
- PRISMA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 61.053.484/0001-21; ALCIONE BRAVO BARROSO TRINDADE, CPF: 012.135.268-41; VALDEIR MELO DA TRINDADE, CPF: 043.108.048-88
- Autor da Ação
- UNIÃO FEDERAL (PGFN), CNPJ: 00.394.460/0001-41
- Data de Publicação
- 07/10/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Matrícula 51.223
- Matrícula 51.229
- Comitente
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP
- Abertura em
- 04/11/2024
- Agora:
- 28/12/24 08:12:12
Descrição do lote:
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.223 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 046.152.0088-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 72, localizado no 7º andar do “EDIFÍCIO DI FRANCESCO V”, situado na Rua Oneyda Alvarenga nº 89 (antigo nº 85), na Saúde, 21º Subdistrito, sendo UM APARTAMENTO com área construída de 91,06m², sendo 70,05m² de área útil de 20,21m² de área comum e uma fração ideal no terreno de 2,58%. Valor da Avaliação: R$ 319.878,00 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais).
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.229 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 046.152.0039-0. DESCRIÇÃO: BOX Nº 09 na garagem localizada no subsolo do "EDIFÍCIO DI FRANCESCO V". situado na Rua Oneyda Alvarenga n° 89 (antigo nº 85), na Saúde, 21° Subdistrito, sendo UM BOX com área útil de 10,00m², área comum de 12,80m², área construída de 22,80m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas de uso comum a fração ideal de 0,600% do todo. Valor da Avaliação: R$ 77.895,00 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 397.773,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais).
Ônus: Matrícula 51.223 - OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d652a18): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação/quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...” Matrícula 51.229 - OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d652a18): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação/quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...”
Local Depositado: Rua Oneyda Alvarenga, 89 (antigo nº 85), Apto. 72 e Box 09, Vila Saúde - São Paulo/SP
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.223 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 046.152.0088-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 72, localizado no 7º andar do “EDIFÍCIO DI FRANCESCO V”, situado na Rua Oneyda Alvarenga nº 89 (antigo nº 85), na Saúde, 21º Subdistrito, sendo UM APARTAMENTO com área construída de 91,06m², sendo 70,05m² de área útil de 20,21m² de área comum e uma fração ideal no terreno de 2,58%. Valor da Avaliação: R$ 319.878,00 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais).
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 51.229 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 046.152.0039-0. DESCRIÇÃO: BOX Nº 09 na garagem localizada no subsolo do "EDIFÍCIO DI FRANCESCO V". situado na Rua Oneyda Alvarenga n° 89 (antigo nº 85), na Saúde, 21° Subdistrito, sendo UM BOX com área útil de 10,00m², área comum de 12,80m², área construída de 22,80m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas de uso comum a fração ideal de 0,600% do todo. Valor da Avaliação: R$ 77.895,00 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 397.773,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais).
Ônus: Matrícula 51.223 - OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d652a18): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação/quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...” Matrícula 51.229 - OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d652a18): “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação/quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...”
Local Depositado: Rua Oneyda Alvarenga, 89 (antigo nº 85), Apto. 72 e Box 09, Vila Saúde - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 397.773,00
- Lance Inicial
- R$ 397.773,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 19.888,65
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 06/02/2025 12:09 (horário previsto)
- Habilitados
- 31
- Visitas
- 429
- Lances
- 0